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IDR6280
A desapropriação
indireta decorre do ato administrativo de tombamento compulsório de bem imóvel particular, independentemente da comprovação do esvaziamento integral do conteúdo patrimonial do bem.
de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social para fins de reforma agrária é do Estado-membro em que localizado o bem, por expressa delegação legal.
destinada à urbanização ou reurbanização realizada mediante concessão patrocinada, poderá abranger área contígua necessária ao desenvolvimento da obra, mediante proposta fundamentada do concessionário, se este vislumbrar a possibilidade de valorização extraordinária da zona em consequência da realização do serviço, formalizando-se por apostilamento contratual.
poderá ser realizada por concessionária de serviço público, se assim estipulado no edital de licitação e no contrato de concessão, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis, preservada a competência do Poder Concedente para declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública.
pode se dar “por zona”, isto é, coletivamente em favor de núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros por possuidor.
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