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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
No Caso Escher e Outros vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, mas não aceitou a alegação de violação a liberdade de associação.
No Caso Vélez Loor vs. Panamá, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que uma política migratória que permita a detenção de migrantes irregulares em locais de detenção penal comum é aceitável, pois tal decisão está incluída na margem de apreciação nacional de cada Estado.
Na Medida Provisória "Complexo Penitenciário de Pedrinhas", a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido dos familiares das vítimas, ordenou que o Brasil assegurasse o direito a vida e integridade física dos detentos do complexo.
Na opinião consultiva n.5/1985, a Corte Interamericana de Direitos Humanos manifestou-se contraria a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista.
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