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IDR13624

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
  • Medidas Protetivas de Urgência

Ana Lúcia é casada com Mário sob o regime de comunhão parcial de bens. Após Ana Lúcia manifestar a intenção de se divorciar, Mário passou a esconder de Ana Lúcia informações sobre o orçamento familiar e tentou realizar vendas e doações dos bens comuns como forma de frustrar eventual partilha na ação judicial. Sem acesso ao orçamento e à documentação dos imóveis, Ana Lúcia não sabia quais bens eram comuns, os eventuais valores recebidos por Mário a título de aluguéis dos bens, bem como acreditava que a maior parte dos bens estava em nome apenas de Mário, embora adquiridos na constância da união. Considerando a situação narrada,

Ana Lúcia já está protegida pela necessidade de outorga uxória para a venda dos bens comuns, de modo que desnecessário qualquer pedido de urgência em relação aos bens em seu favor.

não cabe nenhuma medida antes da efetiva partilha dos bens, de modo que eventual venda irregular por parte de Mário será resolvida com perdas e danos.  

a questão não pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha como violência patrimonial, pois esta ocorre somente no caso de detenção ou subtração de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, valores e bens da mulher.  

é cabível postular medida protetiva de urgência em favor de Ana Lúcia com pedido de proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra e venda dos bens comuns. 

as medidas protetivas previstas em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar são taxativas, de modo que o pedido de proibição temporária de celebração de contratos de compra e venda dos bens comuns é incabível, pois não está previsto na Lei Maria da Penha.

Coletâneas com esta questão

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