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IDR11032

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Lei dos Juizados Especiais
  • Suspensão Condicional do Processo
  • Transação Penal

NO QUE SE REFERE A LEI N. 9.099/95, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

I. Não é inválida a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, desde que adequadas ao fato e a situação do acusado, bem assim fixadas em patamares distantes das penas decorrentes de eventual condenação.

II. Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação (art. 76, Lei n.º 9.099/95) faz coisa julgada material, sendo vedado ulteriormente retomar a ação penal em caso de descumprimento do avençado.

III. É entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, havendo condenação criminal, é impossível a aplicação retroativa da suspensão do processo (art. 89, Lei n.º 9.099/95)

IV. O prazo para a interposição dos embargos de declaração é de cinco dias.

Ante as assertivas acima, é correto afirmar que:

Apenas as assertivas I, III e IV estão integralmente corretas;

Apenas as assertivas I e IV estão integralmente corretas;

Estão incorretas as assertivas II, III e IV;

Nenhuma das respostas.

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