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IDR17528
Em conformidade com entendimento vinculante do STF acerca da homologação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.
Havendo representação, e apenas nos casos de ação penal privada ou ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta.
A referida homologação faz coisa julgada formal e material.
A referida homologação faz apenas coisa julgada material.
A referida homologação não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
A referida homologação não faz coisa julgada material, porém, se descumpridas as suas cláusulas, o Ministério Público não poderá dar continuidade à persecução penal mediante oferecimento de denúncia, mas apenas por meio de requisição de inquérito policial.
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