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IDR918
Se um indivíduo é flagrado entrando com R$ 100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro no território nacional, pode-se dizer que:
A situação constitui um irrelevante penal, pois evadir dinheiro é crime, porém, internar não;
Está-se diante do crime capitulado no artigo 22, “caput”, da Lei n.º 7.492/86;
A depender da origem do dinheiro, pode-se estar diante de vários crimes, inclusive lavagem de dinheiro;
A depender da origem do dinheiro, pode-se estar diante de crime contra a ordem tributária;
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