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Direito Constitucional

Conforme o disposto no caput do art. 57 da Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro. Constituem recesso parlamentar os intervalos de tempo não compreendidos no mencionado dispositivo. O recesso parlamentar

não terá início sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

interrompe os prazos de tramitação dos projetos de lei que observam regime de urgência constitucional.

produz efeito suspensivo da vigência das medidas provisórias cujo prazo para conversão em lei ainda não tenha encerrado.

constitui o período em que funcionará comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, cabendo-lhe apreciar matérias urgentes, inclusive medidas provisórias e propostas de emenda constitucional.

cabe ser interrompido mediante convocação extraordinária do Presidente do Senado Federal apenas em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal e de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio.

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