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IDR17479

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Urbanístico
  • Direito Administrativo
  • Regularização Fundiária
  • Direito Municipal

A Lei federal n.º 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no país, ampliou a atuação municipal para fins de ordenamento territorial e controle do uso de parcelamento do solo urbano. Nos termos das definições contidas na norma citada, define-se núcleo urbano informal como

aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.

aquele correspondente à sede municipal ou dos distritos, cujos limites serão estabelecidos por lei municipal.

aquele constituído por áreas desocupadas, com perímetro definido por lei municipal, contíguas ou não à sede do município. 

aquele considerado por lei municipal como urbanizável, a ser destinado a habitação, indústria ou comércio, mesmo que localizado fora das zonas definidas como urbana e de expansão urbana.

aquele correspondente ao centro político e econômico do município, observados os limites territoriais descritos na lei estadual que o criou. 

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