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IDR590
Em relação à atribuição para promover o licenciamento ambiental dos empreendimentos localizados na zona costeira é correto afirmar que:
Desde que seus impactos se limitem ao território de um município e não inclua a zona econômica exclusiva serão sempre de atribuição municipal.
Serão sempre de atribuição federal, já que a zona costeira é considerada patrimônio nacional.
Se o empreendimento se localizar no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, a atribuição será da União. A atribuição também será da União se o empreendimento incluir áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira, nos casos previstos em tipologia estabelecida a partir de proposição de Comissão Tripartite Nacional.
Quando situado em zona urbana a atribuição será do município, e do Estado quando situado na zona rural.
Se a localização do empreendimento incluir apenas área da faixa terrestre da zona costeira, a atribuição será do Estado, se incluir área da faixa marítima a atribuição será sempre da União.
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