Marcelo adquiriu, por contrato particular de compromisso de compra e venda, um lote urbano da “Associação de Moradores Bom Jardim”. Foi fixado um prazo de 150 meses para adimplemento das prestações e, no momento da contratação, houve o pagamento de sinal equivalente a 10% do valor total. Como o loteamento já estava concluído, Marcelo iniciou as obras de sua residência no local, em consonância com o previsto na legislação municipal e no contrato. Mas, por problemas financeiros, ficou inadimplente após a 20ª parcela. Em caso de rescisão contratual, de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano,