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IDR14208

Direito Civil

Marcos e Antônia casaram-se em 20 de dezembro de 2017. Antônia tem um filho de 20 anos com José, de quem ficou viúva em 1998. Nessa primeira união, cujo regime era de comunhão parcial de bens, Antônia adquiriu um apartamento e, após o casamento com Marcos, adquiriu uma casa na praia com recursos exclusivamente próprios. Antônia faleceu em 15 de março de 2018, sem realizar inventário dos bens do primeiro esposo. Considerando a situação acima exposta, de acordo com o que dispõe o Código Civil em vigor, Marcos

será herdeiro com relação a todos os bens.

será herdeiro de Antônia com relação ao apartamento e meeiro com relação à casa na praia.

não será herdeiro de Antônia.

não terá direito ao apartamento e será meeiro da casa na praia.

terá direito à meação de todos os bens.

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