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Sobre a Notícia de Fato, prevista na Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:
Não havendo recurso da decisão de arquivamento, a Notícia de Fato será arquivada no próprio órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica.
A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 60 (sessenta) dias.
O planejamento estratégico institucional dos ramos do Ministério Público não figura como diretriz para a criação de mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento de Notícias de Fato.
No caso de recurso da decisão de arquivamento, havendo ou não reconsideração pelo órgão decisor, fica dispensada a remessa da Notícia de Fato ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão.
A Notícia de Fato é rotina que se destina à apreciação de Promotorias de Justiça, mas não de Procuradorias de Justiça.
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