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IDR13742

Legislação Federal

Compõe, de forma expressa, a definição de população em situação de rua, adotada pelo Decreto Federal n.º 7.053/2009, a condição de se tratar de um grupo

que foi expulso, despejado ou removido de moradia convencional regular ou decidiu, voluntariamente ou não, por não ocupá-la.

que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento de forma temporária ou permanente.

homogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, a dependência química e/ou transtorno mental.

com vínculos familiares rompidos/fragilizados, ou então mantidos ou iniciados na própria vivência de rua.

que não faz uso sistemático das unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

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