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Ao chegar a um ”local de fato”, ainda não sabendo que se trata de um local de crime, de acordo com o Art. 6º do CPP, a primeira providência da Autoridade Policial deve ser a de
apreender objetos que tiverem relação com o fato, evitando a perda de objetos potencialmente importantes.
ouvir o indiciado, a fim de decidir sobre a necessidade de sua detenção imediata.
prender o suspeito, a fim de evitar sua fuga.
preservar o local.
ouvir o ofendido, para que se defina a área a ser isolada.
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