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Direito Processual Civil - CPC 2015

Caio e Tício eram sócios de uma sociedade empresária denominada Caício Empreendimentos Ltda. Tício atuava como administrador da sociedade e era responsável pela distribuição dos dividendos. Após alguns desentendimentos entre eles, Caio ajuizou ação indenizatória, com base em evidências de que a distribuição dos dividendos não observava a participação societária de cada um dos sócios, buscando indenização pelos valores que teriam sido recebidos a maior por Tício. O pedido autoral foi julgado improcedente, por ausência de provas da distribuição desproporcional de dividendos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo transitado em julgado, após a inadmissão do Recurso Especial de Caio pelo TJGO, mais precisamente em julho de 2017. Inconformado com o resultado do processo, Caio se retira da sociedade e é sucedido por Mévio, cunhado de Caio, com a anuência de Tício. Em novembro de 2021, Caio é surpreendido por uma ligação de Mévio informando sobre a existência de elementos contundentes, já existentes à época da ação originária, mas até então desconhecidos por Caio, que comprovam a distribuição desproporcional de dividendos por parte de Tício na época em que Caio era sócio. Diante disso, Caio ajuíza ação rescisória para desconstituir a decisão transitada em julgado.

Considerando essa situação jurídica, é correto afirmar que:

a ação rescisória deve ser considerada inadmissível, pois a prova nova foi descoberta após o prazo de dois anos;

a competência para eventual ação rescisória será do Superior Tribunal de Justiça;

a ação rescisória deve ser considerada inadmissível, em razão da ilegitimidade ativa de Caio, que não figura mais como sócio da Caício; 

a propositura de ação rescisória por Caio não impede o cumprimento da decisão rescindenda, com o pagamento dos ônus sucumbenciais;

Caio deverá depositar a quantia de 5% sobre o valor da causa (requisito da petição inicial), que se converterá em multa caso a ação seja, por maioria de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

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