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IDR5863
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria
subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, ainda que conste do título a prova de sua quitação.
no caso de arrematação em hasta pública, permanecem ligados ao imóvel, respondendo o arrematante pela sua quitação.
subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
no caso de arrematação em hasta pública, permanecem ligados ao imóvel, respondendo o alienante solidariamente pela sua quitação.
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