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Os direitos humanos são exclusivamente aqueles indicados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948. Direitos fundamentais são aqueles apontados nas Constituições Federais.
Direitos humanos são os positivados em tratados e convenções internacionais e os direitos fundamentais são os positivados exclusivamente na Constituição Federal do Brasil.
Direitos humanos são direitos ligados à liberdade e à igualdade, em geral positivados no plano internacional. Trata-se de direitos universais e inalienáveis, de que as pessoas não podem voluntariamente dispor. Direitos fundamentais são os direitos humanos positivados nas Constituições Federais dos países. O que os difere é o plano em que estão previstos
Direitos humanos são os previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção da Corte Interamericana de direitos humanos. Direitos fundamentais são os previstos na Constituição Federal do Brasil.
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