Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.
Em determinada localidade o prefeito foi afastado, estando no início de seu primeiro mandato. Assumiu, interinamente, o seu filho, então Presidente da Câmara de Vereadores. Nesse caso, não se aplica a regra do Art. 14 § 7º da Constituição Federal que dispõe serem inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, uma vez que o cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível. Acresça-se que o deferimento do registro de candidatura do recorrido não importou a extensão indevida da permanência do grupo familiar no poder, sendo certo que o mandato que em tese poderia ser disputado pelo pai acabou circunstancialmente sendo disputado pelo filho.