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IDR3210

Direito do Trabalho

A Constituição Federal declara que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, qual seja:

Ministério do Trabalho e Emprego.

Comitê de Liberdade Sindical.

Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Tribunal Superior do Trabalho

Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas

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