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IDR3210
A Constituição Federal declara que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, qual seja:
Ministério do Trabalho e Emprego.
Comitê de Liberdade Sindical.
Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tribunal Superior do Trabalho
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
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