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Direitos Humanos
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  • Direitos Humanos das Comunidades Quilombolas

Uma comunidade quilombola residia em uma determinada área rural, desde tempos ancestrais. No local, em 2022, foi criada unidade de conservação de proteção integral, sem consulta prévia à comunidade. Após a implementação da unidade, passou a ser vedada a residência de pessoas no local. Como alternativa, foi ofertada à comunidade a concessão de auxílio aluguel. No caso apresentado e à luz da proteção dos direitos humanos das comunidades quilombolas, a

criação da unidade de conservação está de acordo com a proteção ambiental reafirmada no Relatório da FAO/ONU “Os povos indígenas e tribais e a governança florestal” (2021). 

oferta de auxílio aluguel assegura a territorialidade e a identidade da comunidade.

consulta prévia não era necessária, pois aplicável apenas aos povos indígenas, de acordo com o previsto na Convenção 169 da OIT.

consulta posterior é suficiente para a proteção da comunidade, conforme a jurisprudência dominante da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

vedação da residência no local viola a garantia prevista no artigo 68 do ADCT da Constituição de 1988.

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