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IDR2176
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:
12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
8 (oito) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não.
8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
12 (doze) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não.
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