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IDR2176

Direito Administrativo
Tags:
  • Lei de Improbidade Administrativa

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:  

12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. 

8 (oito) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não. 

8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. 

12 (doze) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não. 

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