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IDR11679

Legislação Federal

As organizações sociais são definidas como pessoas jurídicas de direito

público, sem fins lucrativos, mas que se consolidam por meio de um contrato de gestão, no qual são repassados incentivos à entidade executora das atividades. 

público, com fins lucrativos, que compõem a administração indireta, para executar serviços tipicamente públicos.

privado, que constituem instrumento de privatização para diminuir as atividades desenvolvidas pelo Estado, repassando-as, de forma perene, para execução da administração indireta.

privado, sem fins lucrativos, criadas por particulares, para desempenhar serviços públicos não privativos do Estado.

privado, no intuito de fomentar a execução de atividades do Estado, seja por meio de contrato com ou sem repasse de recursos. 

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