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IDR10170

Direito Tributário

Tem-se reconhecido de forma consolidada e perene – desde o leading case firmado no julgamento da ADI 939 (j. 15/12/93), no STF - que os princípios constitucionais-tributários, sendo normas jurídicas de alta densidade axiológica, que visam tutelar valores relevantes para o Estado de Direito, são qualificados como direitos fundamentais ou garantias individuais. Em razão de tal dimensão, alçados, inclusive, ao status de cláusulas pétreas, os princípios tributários servem como essencial salvaguarda para o contribuinte, ao mesmo tempo em que se revelam ao Poder Público como limitações ao poder de tributar. Neste sentido, assinale a alternativa INCORRETA:

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

É inconstitucional a majoração da base de cálculo do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais de correção monetária, mediante a publicação das chamadas ‘Plantas de Valores’.

As custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais têm caráter tributário de taxa. Logo, para sua instituição e cobrança, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, entre elas, o princípio da legalidade bem como o princípio da anterioridade anual e nonagesimal.

O princípio da proibição do confisco em matéria tributária não se coaduna com o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal no que concerne às multas fiscais.

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