Tem-se reconhecido de forma consolidada e perene – desde o leading case firmado no julgamento da ADI 939 (j. 15/12/93), no STF - que os princípios constitucionais-tributários, sendo normas jurídicas de alta densidade axiológica, que visam tutelar valores relevantes para o Estado de Direito, são qualificados como direitos fundamentais ou garantias individuais. Em razão de tal dimensão, alçados, inclusive, ao status de cláusulas pétreas, os princípios tributários servem como essencial salvaguarda para o contribuinte, ao mesmo tempo em que se revelam ao Poder Público como limitações ao poder de tributar. Neste sentido, assinale a alternativa INCORRETA: