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IDR3079
Relativamente ao direito da criança e do adolescente, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho, exceto:
Prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.
Exercido nas ruas, praças e outros logradouros.
Em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
De produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.
Consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
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