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IDR19111
havendo comoriência entre o doador e o donatário, a cláusula de reversão não surtirá efeitos, transferindo-se o bem doado aos sucessores do doador.
a cláusula de reversão impõe limitação exclusivamente ao donatário, em virtude de premoriência ao doador, condicionando o contrato de doação a uma condição resolutiva.
a reversão do bem ao patrimônio do doador subordina-se exclusivamente ao evento morte, vedada a estipulação da cláusula para as hipóteses de descumprimento de condição ou encargo ou ainda ao perfazimento de termo.
admite-se a cláusula de reversão em favor do doador ou de terceiro.
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