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IDR6089

Direito Civil

O menor José, tendo recebido por herança de seu pai um terreno de 500 m2 , sem construção, representado por sua mãe, em 15.01.2003, quando ele contava 13 anos de idade, locou-o a Pedro, pelo prazo de 2 anos, que nele instalou uma borracharia. Aos 15 anos, José, com sua mãe, mudou-se para o exterior, sem mais receber os aluguéis, nem pagar tributos, os quais passaram a ser quitados por Pedro, assumindo este a aparência de dono e construindo no local, em um ano, sua casa de moradia, pois, até então, por nada ter de seu, morava no próprio estabelecimento, feito por ele, de madeira. Além daquela casa, nenhum outro bem de raiz Pedro conseguiu adquirir. Em março de 2018, José retornou ao Brasil com o intuito de reaver o imóvel que admitiu ter sido abandonado por ele e sua mãe.

Pedro, em relação à pretensão de José,

poderá opor-se, provando interversão da posse e que adquirira o imóvel pela usucapião extraordinária.

não poderá opor-se, porque, quando da celebração do contrato, o locador era absolutamente incapaz e contra ele não corria prescrição, a qual só passaria a fluir depois da rescisão do contrato, que se prorrogara por tempo indeterminado e funcionaria, também, como condição suspensiva para as partes.

não poderá opor-se, porque o contrato de locação prorrogou-se a prazo indeterminado, e sua posse continuou precária.

somente poderá opor-se se tiver ocupado apenas 250 m2 do terreno, provando não possuir outro imóvel urbano ou rural, devolvendo ao proprietário o remanescente da área.

Coletâneas com esta questão

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