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IDR4153
A Constituição Federal veda ao empregado de empresa pública estadual prestadora de serviço público
a recepção de remuneração superior ao subsídio do Governador, salvo se a empresa não receber recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
a percepção de aposentadoria pelo regime geral da previdência social.
o exercício do direito de greve em razão de a empresa exercer atividade essencial à coletividade.
o exercício do mandato de Vereador, ainda que haja compatibilidade de horários.
a recepção de proventos de aposentadoria, decorrentes do exercício de cargo público efetivo, cumulados com a remuneração do emprego público, ainda que se trate de emprego público de confiança, de livre nomeação e exoneração.
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