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IDR17477

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Agrário
  • Gestão fundiária e acesso à terra

 A Constituição brasileira de 1891, a primeira da história da República, estabeleceu, em seu em seu art. 64, que “pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais”. A partir da estadualização das terras devolutas, o então governador do estado do Pará, Lauro Sodré, sancionou o Decreto n.º 396/1891, que suspendeu a análise sobre os atos concernentes às questões da terra até a publicação de uma lei estadual que regulamentasse a matéria. A primeira norma que veio a disciplinar a questão no estado do Pará foi o Decreto n.º 410/1891. Considerando os efeitos dessas disposições na gestão fundiária do estado do Pará, assinale a opção em que são corretamente citados os instrumentos de acesso à terra disciplinados pela norma estadual de 1891.

regime de aforamento de terras devolutas estaduais para realização de atividades de exploração extrativa coletiva

concessão e demarcação de sesmarias

concessão de léguas patrimoniais urbanas e legitimação fundiária urbana de seus ocupantes

doação e venda de terras para fins de colonização estrangeira

compra de terras devolutas, revalidação de sesmarias e legitimação de posse

Coletâneas com esta questão

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