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IDR13675
Sobre o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e seu direito de optar pelo tratamento de saúde, dispõe o Estatuto do Idoso, de forma expressa, que
os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
estando o idoso sem condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, essa será feita pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato à Defensoria Pública.
os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Poder Judiciário e ao Conselho Municipal de Assistência Social.
os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Ministério Públicos e à Defensoria Pública.
estando o idoso sem condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, essa será feita por junta médica presidida pelo diretor do estabelecimento de saúde, quando ocorrer iminente risco de vida.
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