1
IDR3226
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
não se aplica ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora de o delito ser cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal.
configura-se o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos ainda que não demonstrada fraude.
a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura, nem mesmo em tese, o crime de estelionato.
quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar