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IDR3226

Direito Penal

Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,

não se aplica ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora de o delito ser cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal.

configura-se o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos ainda que não demonstrada fraude.

a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura, nem mesmo em tese, o crime de estelionato.

quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

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