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Sobre o livramento condicional, é INCORRETO afirmar que:
O tempo em que o liberado esteve solto é considerado no cumprimento da pena, quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior ao benefício.
Não se concede o benefício para o condenado por crime comum que comete um segundo crime hediondo ou equiparado.
Admite-se a soma do tempo de penas correspondentes a infrações diversas para a concessão de novo livramento.
A revogação não será obrigatória se o liberado for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena de multa.
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