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IDR17050

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Julgamento Parcial do Mérito

João moveu demanda judicial com pedidos cumulados de rescisão contratual e danos morais e materiais contra José. Após o prazo para manifestação do autor sobre a contestação, foi proferida decisão que julgou procedente o pedido de rescisão contratual, considerando-se que este estava em condições de imediato julgamento, além de ter sido deferida a produção de provas e designada a audiência de instrução e julgamento em relação aos demais pedidos.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

O magistrado agiu incorretamente, pois a legislação processual civil veda o julgamento parcial e fracionado do mérito.

João poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgou parcialmente o mérito, com a obrigatoriedade de prestação de caução, a ser fixada pelo juiz, ainda que haja recurso interposto contra tal decisão.

O juiz agiu corretamente, haja vista a possibilidade de julgamento parcial e fracionado do mérito prevista na legislação processual, atendidas as formalidades legais. 

A decisão judicial proferida no caso em questão é impugnável por apelação parcial, seguindo-se o procedimento previsto no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil. 

Mesmo em caso de inexistência de recurso de José, o juiz poderá, no momento do julgamento dos demais pedidos, reapreciar o capítulo decisório referente à rescisão contratual. 

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