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Legislação da Defensoria Pública

Laura, moradora da comunidade do Mosquito, procura a Defensoria Pública para informar que está sendo constantemente molestada por seu vizinho, F bio, com violações à “Lei do Silêncio” e às regras de boa convivência. Entretanto, o que mais está a incomodar Laura, segundo narra, foi o fato de Fábio ter pintado, na parede de seu próprio imóvel, bem diante da porta de saída para a rua de Laura, um emblema religioso contrário à religião professada por ela.

Diante desse cenário e dos papéis institucionais da Defensoria Pública e ciente do pleito de Laura para que Fábio apague aquela pintura, segundo a legislação de regência, é correto afirmar que:

Fábio, diante de sua atitude, não terá condições de ser atendido pela Defensoria Pública, caso demandado por Laura;

prioritariamente, o objetivo é o de promover a solução extrajudicial do litígio, não sendo recomendada, de imediato, a propositura de alguma ação judicial; 

a hipossuficiência de Laura é presumida de maneira absoluta por conta de seu local de moradia, devendo ser dispensada de qualquer comprovação de renda para receber o atendimento buscado;

percebe-se de plano que qualquer pretensão que seja dirigida por Laura contra Fábio nesta hipótese é descabida, já que a relação deste com seu imóvel não diz respeito a qualquer pessoa, podendo usufruir do bem livremente. 

Coletâneas com esta questão

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