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IDR15412
Se determinado órgão público receber denúncia anônima que impute conduta irregular a servidor público lotado nesse mesmo órgão, por ato cometido no exercício da função, à administração pública
é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do impedimento constitucional ao anonimato nas denúncias e do princípio da proporcionalidade.
é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do poder-dever de autotutela imposto à administração, desde que motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do impedimento constitucional ao anonimato nas denúncias e do princípio da razoabilidade.
é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do impedimento constitucional ao anonimato nas denúncias e do princípio da legalidade.
é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do poder-dever de autotutela imposto à administração, desde que a portaria de instauração exponha detalhadamente o fato a ser apurado.
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