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IDR11116
EM RELAÇÃO AOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, ASSINALE A ASSERTIVA INCORRETA:
Não se enquadram no conceito de consumidor final a pessoa jurídica e a coletividade de pessoas em quantidade indeterminada, não havendo sobre elas a proteção da legislação consumerista.
É assegurado aos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
O STJ reconhece como válida a cláusula contratual de cobrança de comissão de corretagem de imóvel, transferindo ao consumidor a obrigação pelo pagamento, no entanto, consideram ilegal a cobrança de serviço de assessoria técnico-imobiliária.
Segundo entendimento do STJ, são nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito furtado ou roubado, até o momento da comunicação do furto à administradora.
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