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IDR18505

Direito Constitucional

No que se refere aos orçamentos, estabelece a Constituição Federal que as emendas individuais impositivas, apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, poderão alocar recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.

A esse respeito, é correto afirmar que

quando obtidos em razão de transferência com finalidade definida, os recursos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados em áreas de competência da União.

dos recursos provenientes das transferências especiais, pelo menos 75% deverão ser aplicados em despesas de custeio do ente beneficiado e para fins de pagamento dos encargos referentes ao serviço da dívida.

os recursos recebidos por transferência especial ou por transferência com finalidade definida são considerados na receita do ente federativo beneficiado, para fins do cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.

o ente federativo beneficiado pela transferência especial ou pela transferência com finalidade definida poderá optar pela aplicação dos recursos delas provenientes para pagamento dos encargos referentes ao serviço da dívida, quando o objetivo for a diminuição do saldo devedor.

os recursos obtidos por transferência com finalidade definida pertencerão ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal e serão repassados diretamente ao ente beneficiado ao qual passarão a pertencer no ato da efetiva transferência financeira.

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