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IDR17007

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Estágio Probatório

Após regular aprovação em concurso público de órgão do estado do Pará, o candidato foi nomeado e empossado em cargo público e entrou em exercício, iniciando o estágio probatório. No decurso do período probatório, ele foi preso preventivamente por suposto envolvimento em crime, tendo o juízo penal, como medida cautelar, determinado seu afastamento do exercício do cargo público.

Nessa situação hipotética, a suspensão do estágio probatório em decorrência da decisão judicial penal 

não é cabível, uma vez que a Lei Estadual n.º 5.810/1994 não trata de suspensão do estágio probatório. 

não é cabível, pois o afastamento decorrente de decisão judicial penal se equipara ao afastamento preventivo em apuração disciplinar, sendo este, se comprovada a inocência do servidor, considerado como efetivo exercício pela Lei Estadual n.º 5.810/1994. 

não é cabível, pois esse período sequer é considerado como efetivo exercício, uma vez que a Lei Estadual n.º 5.810/1994 exclui da remuneração do servidor afastado por decisão judicial em ação penal as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo. 

é cabível, pois o afastamento decorrente de decisão judicial penal não está previsto entre as hipóteses de efetivo exercício na Lei Estadual n.º 5.810/1994.

é cabível, pois se trata de período destinado a avaliar, de forma concreta, a aptidão do servidor para o exercício do cargo público, o que resta inviabilizado pelo afastamento decorrente de decisão judicial penal, sendo a suspensão a decisão que melhor resguarda o princípio da eficiência.

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