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IDR13606
O delito de estelionato
cometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.
mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos.
com o advento da Lei Anticrime (Lei n.º 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.
na figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.
absorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.
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