Tendo como base o Código de Processo Penal, julgue o item a seguir.
Na primeira fase do rito do Júri, as decisões de pronúncia e desclassificação são atacáveis mediante recurso em sentido estrito e as decisões de impronúncia e absolvição sumária são atacáveis mediante apelação. No caso de pronúncia, com decote de qualificadora (desqualificação), a decisão é atacável mediante recurso em sentido estrito.