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IDR12821

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Wellington, adolescente de 16 anos, pratica ato infracional análogo a roubo qualificado, tendo-lhe sido aplicada medida socioeducativa de internação. Após o decurso de 1 ano de cumprimento da medida e tendo em vista o teor do Plano Individual de Atendimento (PIA) e dos relatórios elaborados pela equipe técnica da unidade em que se encontra, informando o alcance da finalidade da medida de internação, esta é progredida pelo magistrado para a de semiliberdade. Decorrido um mês de início do cumprimento da nova medida, o juiz da Infância e da Juventude competente é informado de que Wellington praticara, anteriormente, ato infracional análogo a homicídio tentado, estando pendente de cumprimento a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do mencionado ato.

Considerando o disposto na Lei n.º 12.594/2012 (Lei do Sinase), é correto afirmar que:

Wellington deverá ser transferido, imediatamente, para unidade socioeducativa de internação, suspendendo-se a medida de semiliberdade aplicada;

após o cumprimento da medida de semiliberdade pelo prazo mínimo de seis meses, Wellington dará início ao cumprimento da medida de internação pendente;

é vedada a aplicação de nova medida de internação no caso narrado, sendo o ato infracional anterior absorvido pelo análogo a roubo, que teve medida de internação cumprida;

a autoridade judiciária deverá proceder à unificação de medidas, devendo o adolescente dar reinício ao cumprimento da medida socioeducativa de internação;

a medida socioeducativa de semiliberdade deverá ser declarada extinta pelo juiz da Infância e da Juventude, encerrando-se a fase de execução.

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