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IDR7381
O provimento n.º 63 do CNJ, de 14/11/2017, com suas alterações, dispõe, entre outros assuntos, sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva. Em relação a tal normativa a alternativa correta:
O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezoito anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de dez anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.
O reconhecimento espontâneo da paternidade ou maternidade socioafetiva não obstaculizará a discussão judicial sobre a verdade biológica.
É permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, do lado paterno ou do materno, ou de ambos.
O registrador ouvirá o Ministério Público apenas nos casos em que houver dúvida fundada sobre a existência da paternidade ou maternidade socioafetiva.
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