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IDR13057

Legislação da Defensoria Pública

Nos termos da Lei Complementar n.º 59/2005 do estado do Piauí, compete ao defensor público-geral

I. aplicar a membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na forma da lei, sanções disciplinares, inclusive as de demissão e cassação de aposentadoria.

II. dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

III. organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

IV. informar, conscientizar e motivar a população carente, até mesmo por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e suas garantias fundamentais.

V. manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do defensor público de 1.ª categoria, ao final do estágio probatório deste.

Estão certos apenas os itens

I e III. 

II e IV. 

II, III e V. 

I, II, IV e V.

I, III, IV e V.

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