Nos termos da Lei Complementar n.º 59/2005 do estado do Piauí, compete ao defensor público-geral
I. aplicar a membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na forma da lei, sanções disciplinares, inclusive as de demissão e cassação de aposentadoria.
II. dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
III. organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
IV. informar, conscientizar e motivar a população carente, até mesmo por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e suas garantias fundamentais.
V. manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do defensor público de 1.ª categoria, ao final do estágio probatório deste.
Estão certos apenas os itens