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IDR17245

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Tributário
  • Proibição de utilização de meios coercitivos indiretos para cobrança de tributos
  • Livre exercício da atividade econômica

A sociedade empresária Delta é devedora contumaz do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Em razão do seu proceder, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, com base na legislação estadual vigente, negou-se a fornecer autorização para que emitisse notas fiscais.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder da referida Secretaria é 

lícito, considerando a necessidade de a atividade econômica ser desenvolvida com estrita observância da juridicidade.

lícito, considerando a necessidade de se ponderar os interesses de Delta com o interesse coletivo no recolhimento dos impostos.

ilícito, não sendo possível a utilização de meio indireto de cobrança de imposto, que afronte o livre exercício da atividade econômica.

ilícito, já que a negativa peremptória inviabiliza o exercício da atividade econômica, mas poderia ser exigida garantia real ou fidejussória do contribuinte.

ilícito, pois a negativa deveria ser condicional, estabelecendo alternativas para o contribuinte, a exemplo de programa de parcelamento, de modo a não obstar a atividade econômica.

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