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IDR3604

Direito do Trabalho

Em uma empresa em que se constata apenas exposição a um agente perigoso, trabalham Messias, João e Carlos, sendo que Messias trabalha diretamente com o transporte de material inflamável, de modo permanente, nas dependências da empresa. João faz a rendição de Messias durante o intervalo para alimentação e descanso e, no restante do tempo, exerce a função de chefe de almoxarifado. Carlos também exerce a função de chefe de almoxarifado, entretanto, no seu intervalo para alimentação pega carona com João no transporte de inflamáveis, cujo trajeto dura cerca de cinco minutos.

Diante dessa situação, com base na legislação aplicável e no entendimento pacificado do TST, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade é de 

Messias, que faz jus ao adicional de periculosidade integral; João, ao proporcional ao tempo de exposição ao inflamável e Carlos não tem direito ao referido adicional.

Messias, apenas, que lida diretamente com produtos inflamáveis em toda a jornada de trabalho.

Messias e João, mas Carlos não possui qualquer direito.

Messias, João e Carlos.

Messias, que faz jus ao referido adicional e tanto João quanto Carlos devem recebê-lo de forma proporcional, tendo em vista seu grau de exposição ao agente perigoso.

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