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IDR11401
Sobre o iter criminis é correto afirmar que
as tentativas de contravenções penais e faltas disciplinares na execução penal são impuníveis.
na tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente.
a cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.
os atos de execução, segundo a teoria objetivo formal, defendida por Franz von Liszt, iniciam-se com a verificação de hostilidade ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora.
a consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.
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