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IDR11401

Direito Penal
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  • Iter Criminis

Sobre o iter criminis é correto afirmar que

as tentativas de contravenções penais e faltas disciplinares na execução penal são impuníveis.

na tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente.

a cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.

os atos de execução, segundo a teoria objetivo formal, defendida por Franz von Liszt, iniciam-se com a verificação de hostilidade ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora.

a consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.

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