A Lei n.º 9.790/1999 institui e disciplina o Termo de Parceria. Sabe-se que a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), conforme já manifestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por si só, não assegura a regularidade dos termos de parceria, sendo também necessário que o ajuste celebrado se destine efetivamente à execução de alguma das atividades de interesse público previstas no Art. 3º da referida lei.