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Sobre a Ordem Social, é correto dizer, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal:
É possível ao Judiciário determinar medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, embora o Art. 196 da Constituição Federal, que consubstancia a garantia do direito à saúde, contenha norma que admite classificação como preceito programático.
O Sistema Único de Saúde tem por competência participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico, ficando, porém, as relativas às condições e aos ambientes de trabalho a cargo do Sistema Nacional de Inspeção do Trabalho.
A proteção constitucional aos índios garante atuação de tutela do Estado e da sociedade, devendo ser representados, na defesa dos seus direitos e em juízo, por meio de fundação de âmbito nacional especialmente criada para cuidar dos seus interesses.
Não pode o Estado impor uma religião específica diante dos princípios da liberdade de consciência e de crença, razão pela qual o ensino religioso é disciplina obrigatória no ensino fundamental devendo abordar várias religiões e, em especial, as dos grupos étnicos tradicionais brasileiros.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e, embora a Constituição Federal não preveja dever de ajuda e amparo para os filhos maiores, o Supremo Tribunal Federal já assentou a recíproca em face do dever constitucional de solidariedade.
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