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IDR18000
Determinada concessionária de serviços públicos pretende realizar uma alteração do controle acionário da empresa, alterando substancialmente o perfil originalmente contratado pelo poder concedente.
Nessa hipótese, a alteração societária pretendida
não implicará na caducidade da concessão, desde que haja prévia concordância do poder concedente, e a nova configuração atenda às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e que a sociedade se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
não implicará na caducidade da concessão, desde que haja a apresentação de reforço de garantia para assegurar a continuidade da prestação dos serviços por parte dos sócios originalmente participantes do quadro societário e os novos sócios comprometam-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
não implicará na caducidade da concessão, havendo apenas necessidade de outra concorrência para validar a nova configuração da concessionária.
implicará na caducidade da concessão, pois a alteração societária desconfigura por completo a concorrência outrora realizada, maculando o processo irremediavelmente.
não implicará na caducidade da concessão, havendo apenas necessidade de comprovação, ao poder concedente, após a efetivada a reorganização, que se manteve a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal da sociedade, e que a sociedade se compromete a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
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