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IDR12784
João fez um empréstimo de bem fungível a Antônio. Posteriormente, cedeu esse crédito a José e comunicou formalmente a Antônio quanto à cessão ocorrida.
Com base nas informações e no Código Civil de 2002, é correto afirmar que:
João não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é inválida perante terceiros;
João não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é ineficaz perante terceiros;
João não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é inexistente perante terceiros;
João poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, bastando a notificação;
Antônio poderá pagar a dívida tanto a João quanto a José e receber a devida quitação.
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