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IDR3045

Direito Penal

Com base no Código Penal, relativamente aos crimes contra a honra, é incorreto afirmar:

É punível a calúnia contra os mortos.

O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou calúnia.

Em se tratando de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

As ofensas irrogadas em juízo na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador não constituem injúria ou difamação punível, mas responde pela injúria ou pela difamação quem lhes dá publicidade.

O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

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